
A estabilidade significa que a empresa não pode demitir a gestante durante todo o período da gravidez, até cinco meses após o parto. Esse direito se estende para as gestantes que trabalharam ou trabalham sem registro, e até mesmo para aquelas que já foram demitidas, como vamos explicar mais abaixo.
Infelizmente algumas empresas não respeitam os direitos da gestante, e demitem as empregadas em um dos momento mais importantes e que mais necessitam de cuidados e atenção.
Possibilidades e direitos
Descoberta da gravidez após a demissão, quais os direitos?
Descoberta da gravidez durante o aviso prévio, quais os direitos?
Demissão da gestante sem carteira assinada, quais os direitos?
Demissão da gestante com carteira assinada, quais os direitos?
Veja o exemplo de quanto uma empregada com salário de R$ 1.500,00 demitida no primeiro mês de gestação deixa de receber:
1º) Maria tinha um salário de R$ 1.500,00.
2º) Maria foi demitida no 1º mês de gravidez.
3º) Avisou a empresa e mesmo assim foi demitida.
4º) Ela terá direito a todas verbas trabalhistas.
5º) 14 meses de salário – R$ 21.000,00.
6º) 14 meses de décimo terceiro – R$ 1.750,00.
7º) 14 meses de férias – R$ 2.333,00.
8º) FGTS – 2.239,99.
TOTAL R$ 27.323,32.
Esse é o total que uma gestante deixa de receber, bem como pode ter direito se a empresa cometeu algumas das irregularidades que citamos acima.
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O escritório Betiato Soares Advogados é uma sociedade de Advogados inscrita na OAB/PR nº 12.356 e inscrita no CNPJ sob o nº 42.872.912/0001-01.
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