Muitos não sabem o que realmente pode ser considerado acidente de trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
✔A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
✔Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
✔Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Por isso, o empregador (patrão) tem o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho, sob pena de ser responsabilizado.
O QUE DEVE SER FEITO?
Ocorrendo o acidente de trabalho, é importante que seja registrado o CAT (comunicado de acidente de trabalho).